Acordo Internacional de Licenciamento para Programas No-garantidos

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NO CONCORDAR COM ESTES TERMOS, 

- NO FAA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O PROGRAMA; E

- DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE TITULARIDADE  PARTE DA QUAL VOC OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA OBTER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA, ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O ADQUIRIU.

"IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidirias.

"Informaes sobre Licenciamento" ("LI")  um documento que fornece informaes especficas sobre um Programa. A LI do Programa est disponvel no endereo http://www.ibm.com/software/sla/. A LI tambm pode ser encontrada num arquivo/ficheiro no diretrio/directrio do Programa, utilizando um comando do sistema ou como um folheto ("booklet") que acompanha o Programa.

"Programa" significa, incluindo o original e todas as cpias totais ou parciais:  1) instrues e dados legveis por mquina, 2) componentes, 3) contedo udio-visual/audiovisual (como imagens, textos, gravaes ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados e 5) documentos ou chaves de utilizao da licena e a documentao.

Uma "Prova de Titularidade" ("PoE")  evidncia da autorizao do Cliente para utilizar um Programa num nvel especificado. Este nvel pode ser medido, por exemplo, pelo nmero de processadores ou usurios/utilizadores. A PoE tambm  a evidncia da elegibilidade do Cliente para futuras atualizaes/actualizaes, caso existam, e possveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM no oferecer ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o recibo de pagamento de venda original ou outro registro/registo de venda de quem (seja a IBM ou seu revendedor) o Cliente adquiriu o Programa, contanto que ele especifique o nome do Programa e o nvel de utilizao adquirido.

"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma entidade legal nica.

Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do Pas (se houver algum), Informaes sobre Licenciamento e Prova de Titularidade e  o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo  utilizao do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicao anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa  utilizao do Programa. Os termos da Parte 2 e as Informaes sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage, prevalecem os termos deste ltimo.

1. Titularidade

Licena

O Programa  de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e  protegido por copyright e licenciado, no  vendido.

A IBM concede ao Cliente uma licena no exclusiva para utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.

O Cliente pode 1) utilizar o Programa at o nvel de utilizao especificado na PoE e 2) fazer e instalar cpias, incluindo uma cpia de backup, para suportar tal utilizao. Os termos desta licena aplicam-se a cada cpia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzir todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cpia, ou cpia parcial do Programa.

Se o Cliente adquirir o Programa como uma atualizao/actualizao (upgrade) de programa, aps a instalao do upgrade, o Cliente no poder utilizar o Programa a partir do qual fez o upgrade nem poder transferi-lo para terceiros.

O Cliente dever garantir que qualquer pessoa que utilize o Programa (por acesso local ou remoto) o faa apenas para a utilizao autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente no pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste Acordo; 2) montar ou compilar inversamente, ou de qualquer outra forma, traduzir o Programa exceto/excepto conforme especificamente permitido por lei, sem a possibilidade de renncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.

A IBM pode terminar a licena do Cliente se este no cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente dever destruir todas as cpias do Programa e a sua PoE.

Garantia de Reembolso

Se, por qualquer razo, o Cliente no estiver satisfeito com o Programa e for o licenciado original,  possvel obter um reembolso do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir da data da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a sua PoE  entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o Cliente fez download do Programa, poder entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instrues sobre como obter o reembolso.

Transferncia do Programa

O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos de licena e obrigaes do Cliente para qualquer outra parte apenas se tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o Cliente transfere o Programa, tambm deve transferir uma cpia deste Acordo, incluindo a PoE do Programa. Aps a transferncia, o Cliente no pode utilizar o Programa.

2. Encargos

O valor a ser pago por uma licena do Programa  um encargo nico.

Os encargos nicos so baseados no nvel de utilizao adquirido que est especificado na PoE. A IBM no oferece crditos ou reembolsos para encargos j vencidos ou pagos, exceto/excepto conforme especificado neste Acordo. 

Se o Cliente desejar aumentar o nvel de utilizao, dever notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e pagar os encargos aplicveis.

Se qualquer autoridade impuser um imposto, taxa ou contribuio, excluindo os inerentes ao rendimento lquido da IBM, sobre o Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado ou fornecer documentao relativa  respectiva iseno. O Cliente  responsvel por quaisquer taxas que incidam sobre a propriedade pessoal do Programa a partir da data que o Cliente o adquiriu.

3. Sem Garantia

SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTRIAS QUE NO POSSAM SER EXCLUDAS, A IBM NO OFERECE GARANTIAS OU CONDIES, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLCITAS, INCLUINDO MAS NO SE LIMITANDO S GARANTIAS OU CONDIES IMPLCITAS DE MERCADO, ADEQUAO A UM DETERMINADO PROPSITO/FIM E NO-VIOLAO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TCNICO, SE HOUVER.

A excluso tambm se aplica a qualquer uma das entidades que desenvolvam software e fornecedores da IBM.

Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas no-IBM podem fornecer as suas prprias garantias.

A IBM no fornece suporte tcnico, a menos que especifique de outra forma.

4. Limitao de Responsabilidade

Podem surgir circunstncias em que, devido ao no cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre a qual Cliente tenha direito a pedir indenizaes/indemnizaes, incluindo uma violao essencial deste Acordo, negligncia, falsas declaraes, ou qualquer outra reclamao contratual ou extracontratual, a IBM  somente responsvel por no mais que: 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imveis e bens mveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, at ao mximo dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamao.

Esta limitao de responsabilidade tambm se aplica s entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este  o limite mximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM so coletivamente/colectivamente responsveis.

EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU FORNECEDORES DA IBM SERO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;

2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU QUAISQUER DANOS CONSEQENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU

3. LUCROS CESSANTES, NEGCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

ALGUMAS JURISDIES NO PERMITEM A EXCLUSO OU LIMITAO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSO OU LIMITAO ACIMA PODE NO SE APLICAR AO CLIENTE.

5. Geral

1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos estatutrios dos consumidores que no sejam passveis de renncia ou limitao contratual.

2. No caso de qualquer disposio deste Acordo ser considerada invlida ou no ineficaz, as restantes disposies do Acordo permanecem em vigor.

3. O Cliente concorda em agir em conformidade com todas as leis e regulamentos de exportao e importao aplicveis.

4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as informaes sobre contato/contacto do Cliente, incluindo nomes, nmeros de telefone e endereos de e-mail, onde quer que tenha negcios. Tais informaes sero processadas e utilizadas tendo em conta e em relao ao relacionamento comercial existente entre a IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados, Parceiros de Negcios e procuradores da IBM para utilizaes consistentes com as suas atividades/actividades comerciais coletivas/colectivas, incluindo comunicaes com o Cliente (por exemplo, para processamento de encomendas, para promoes e pesquisas de mercado).

5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem possibilidade de renncia ou limitao contratual, o incio de qualquer ao/aco judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, no dever ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrncia do fato/facto que constituir causa para a referida ao/aco.

6. Nem o Cliente nem a IBM sero responsabilizados por falhas no cumprimento das suas obrigaes devido a causas fora de seu controle.

7. Este Acordo no criar nenhum direito ou causa de ao/aco para qualquer terceiro, nem a IBM ser responsabilizada por quaisquer reclamaes de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto, conforme permitido pela seo/seco de Limitao de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens imveis e mveis sobre as quais a IBM  legalmente responsvel.

6. Lei Aplicvel, Jurisdio e Arbitragem

Lei Aplicvel

O Cliente e a IBM concordam com a aplicao das leis do pas no qual o Cliente adquiriu a licena do Programa para reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigaes do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira relacionados, com este Acordo, sem atender aos princpios sobre conflitos de leis.

A Conveno das Naes Unidas sobre Acordos para Venda Internacional de Mercadorias no  aplicvel.

Jurisdio

Todos os direitos, deveres e obrigaes do Cliente e da IBM esto sujeitos aos tribunais do pas em que o Cliente adquiriu a licena do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do Pas

AMRICAS

BRASIL: Lei Aplicvel, Jurisdio e Arbitragem (Seo/Seco 6):A seguinte exceo/excepo est includa nesta seo/seco:

Qualquer litgio emergente deste Acordo ser dirimido exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MDIO, FRICA (EMEA)

Sem Garantia (Seo/Seco 3): Na Unio Europia/Europeia,  includo o seguinte no incio desta seo/seco:

Na Unio Europia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais ao abrigo da legislao nacional aplicvel que regula a venda de bens de consumo. Tais direitos no so afetados/afectados pelas provises desta Seo/Seco 3.

Limitao de Responsabilidade (Seo/Seco 4):Em Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seo/seco na sua totalidade:

Salvo disposio legal imperativa em contrrio:

1. A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam surgir como conseqncia/consequncia do cumprimento das suas obrigaes ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada  compensao apenas pelos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqncia/consequncia direta/directa e imediata do no cumprimento das referidas obrigaes, pelo montante mximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.

O limite de responsabilidade indicado acima, no se aplica a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), por danos ou perdas em bens imveis e mveis pelos quais a IBM seja legalmente responsvel.

2. EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE SER RESPONSVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONMICOS/ECONMICOS CONSEQENCIAIS/CONSEQUNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQNCIA/CONSEQUNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.

3. A limitao e a excluso de responsabilidade estabelecidas aqui aplicam-se no somente s atividades/actividades executadas pela IBM mas tambm s atividades/actividades executadas pelos seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e representam o valor mximo pelo qual a IBM bem como os seus fornecedores e entidades que desenvolvem software so coletivamente/colectivamente responsveis.

Lei Aplicvel, Jurisdio e Arbitragem (Seo/Seco 6)

Lei Aplicvel

A frase "as leis do pas em que o Cliente adquiriu a licena do Programa"  substituda por 1) "as leis de Frana" no Cabo Verde e Guin-Bissau e 2) "as leis de Inglaterra" em Angola, Moambique e So Tom.

Jurisdio

As seguintes excees/excepes esto includas nesta seo/seco:

Em Angola, Moambique e So Tom, todas as divergncias decorridas deste Acordo ou relacionadas com a sua execuo, incluindo procedimentos sumrios, sero submetidas  jurisdio exclusiva dos tribunais da Inglaterra.

Em Cabo Verde e Guin-Bissau, todas as divergncias decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violao ou execuo, incluindo procedimentos sumrios, sero definidas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.

Em Portugal, qualquer reclamao legal decorrente deste Acordo ser instaurada e dirimida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-5589-03 (11/2002)
INFORMAES SOBRE LICENCIAMENTO

Os Programas abaixo indicados esto licenciados sob/ao abrigo dos seguintes termos e condies alm daqueles constantes do Acordo Internacional de Licenciamento para Programas No-garantidos.

Nome do Programa: IBM Software Development Kit for Multicore Acceleration v3.1.0
Nmero do Programa: Trial
Autorizao para Utilizao em Computador Pessoal/Porttil: O Programa pode ser armazenado na mquina principal ou em outra mquina, desde que o Programa no esteja em uso ativo/activo em ambas as mquinas ao mesmo tempo.

Direitos de Utilizao Limitados para Outros Programas IBM

Se o Cliente adquiriu este Programa como parte de outro Programa IBM ("Programa Principal"), a licena do Programa Principal listar/referir tal Programa em "Outros Programas IBM". Nesse caso, o Cliente recebeu o referido Programa apenas para dar suporte ao Programa Principal e os seus direitos de utilizao esto limitados pela licena do Programa Principal. O Cliente dever entrar em contato/contacto com o Representante de Vendas IBM para adquirir uma licena separada para tal Programa que no esteja limitada pelos termos da licena do Produto Principal.

Componentes Excludos

Os termos deste pargrafo no se aplicam at o limite em que sejam considerados invlidos ou no-exeqveis/exequveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licena. Os componentes listados abaixo so "Componentes Excludos." No obstante qualquer disposio em contrrio no Acordo ou em qualquer outro acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) os fornecedores terceiros de tais Componentes Excludos ("Fornecedores") fornecem os componentes SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO e tais Fornecedores RENUNCIAM A TODAS AS GARANTIAS E CONDIES EXPRESSA E IMPLCITAS, INCLUINDO, MAS NO SE LIMITANDO  GARANTIA DE TITULARIDADE, NO-VIOLAO OU INTERFERNCIA E AS GARANTIAS E CONDIES IMPLCITAS DE COMERCIALIZAO E ADEQUAO A UM DETERMINADO PROPSITO/FIM EM RELAO AOS COMPONENTES EXCLUDOS;
(b) em nenhuma hiptese sero os Fornecedores responsabilizados por qualquer dano direto/directo, indireto/indirecto, acidental, especial, punitivo ou conseqencial/consequencial, incluindo, mas no se limitando  perda de dados, perda de economias em relao com os Componentes Excludos; e,
(c) a IBM e os Fornecedores no so responsveis pelo Cliente e no defendero, indenizaro/indemnizaro ou inocentaro o Cliente por quaisquer reclamaes decorrentes ou relacionadas com os Componentes Excludos.

No obstante qualquer disposio em contrrio nestas excluses, na Alemanha e na ustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com os Componentes Excludos  regulada apenas pelos respectivos termos aplicveis para a Alemanha e a ustria nos acordos de licenciamento IBM.

Avisos e informaes importantes que a IBM precisa fornecer ao Cliente em relao com os Componentes Excludos, incluindo instrues para a obteno do cdigo-fonte para determinados Componentes Excludos, podem ser localizados no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NOTICES que acompanha(m) o Programa.

A utilizao dos Componentes Excludos pelo Cliente  regulada pelos termos do Acordo e no por quaisquer termos que possam estar contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NOTICES. Os termos contidos no Acordo so oferecidos pela IBM e no por outra parte. Futuras atualizaes/actualizaes ou fixpacks do Programa podem conter Componentes Excludos adicionais. Tais Componentes Excludos adicionais, e avisos e informaes relacionadas, sero listados em outro arquivo/ficheiro NOTICES que acompanha a atualizao/actualizao ou fixpack do Programa.

A seguir esto os Componentes Excludos:
Eclipse
- Eclipse 3.3.2
- Eclipse CDT 4.0.2
- Ant 1.6.1
- Ant 1.6.5
- Ant 1.7.0
- Cairo Binding
- Cairo Library 1.0.2
- Commons Collections 2.1.1
- Commons EL 1.0
- Commons Logging 1.0.4
- ICU4J 3.6.1
- Independent JPEG Group's LIBJPEG Release 6b
- Jasper Compiler 5.5.17
- Java API for JavaServer Pages 2.0.0
- Java Servlet API 2.4.0
- Java Ssh Applet
- Jetty 5.1.11
- JSch 0.1.31
- JUnit 4.3.1
- LPG runtime 1.1
- Lucene Subset 1.4.3
- Lucene Subset 1.9.1
- Mozilla Binding
- MX4J 1.1.1
- OSGi Materials 4.1.0
- Pixman 0.1.6
- Putty 0.58
- Tomcat 4.1.30
- Tomcat 3.2.4
- Tomcat 5.5.17
ICU v3.6
Monte Carlo Random Number Generator 3.0.0

Cdigo Licenciado Separadamente

Os termos deste pargrafo no se aplicam at o limite em que sejam considerados invlidos ou no-exeqveis/exequveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licena. Cada um dos componentes listados abaixo  considerado "Cdigo Licenciado Separadamente". Cdigo Licenciado Separadamente da IBM  licenciado para o Cliente sob os/ao abrigo dos termos do(s) acordo(s) de licena de terceiros aplicvel(eis) definidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m) o Programa. No obstante qualquer disposio em contrrio nos termos no Acordo ou em qualquer acordo que o Cliente possa ter com a IBM, os termos de tal(is) acordo(s) de licencia de terceiros regulam a utilizao do Cdigo Licenciado Separadamente pelo Cliente a menos que seja informado de outra maneira abaixo.

Futuras atualizaes/actualizaes e fixpacks do Programa podem conter Cdigo Licenciado Separadamente adicional. Tal Cdigo Licenciado Separadamente adicional e as licenas relacionadas esto listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE que acompanha a atualizao/actualizao ou fixpack do Programa. O Cliente reconhece que leu e concordou com os acordos de licena contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Cliente no concordar com os termos destes acordos de licenciamento de terceiros, no poder utilizar os componentes do Cdigo Licenciado Separadamente.

Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de Licena Internacional de Programas ("IPLA") ou do Contrato de Licena Internacional de Programas para Programas No Garantidos ("ILAN"), se o Cliente for o licenciado original do Programa e no concordar com os acordos de licena de terceiros, pode devolver o Programa de acordo com os termos e dentro das estruturas de tempo especificadas na seo/seco "Garantia de Reembolso" dos Acordos IPLA ou ILAN IBM.

Nota: No obstante qualquer disposio em contrrio em qualquer um dos termos no acordo de licena de terceiros, o Acordo, ou qualquer outro acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Cdigo Licenciado Separadamente para o Cliente SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA A TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIES EXPRESSAS E IMPLCITAS, INCLUINDO, MAS NO SE LIMITANDO  GARANTIA DE NO-VIOLAO OU INTERFERNCIA E S GARANTIAS E CONDIES IMPLCITAS DE COMERCIALIZAO E ADEQUAO A UM DETERMINADO PROPSITO/FIM EM RELAO AO CDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM no se responsabiliza pelo Cliente e no defender, indenizar/indemnizar ou inocentar o Cliente por quaisquer reclamaes decorrentes ou relacionadas ao Cdigo Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM no  responsvel por qualquer dano direto/directo, indireto/indirecto, acidental, especial, punitivo ou conseqencial/consequencial, incluindo, mas no se limitando  perda de dados, perda de economias em relao ao Cdigo Licenciado Separadamente.

No obstante qualquer disposio em contrrio nestas excluses, na Alemanha e na ustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com o Cdigo Licenciado Separadamente so reguladas apenas pelos respectivos termos aplicveis para a Alemanha e a ustria nos acordos de licenciamento IBM.

Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado Cdigo Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver disponvel, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados a tal suporte sero definidos no documento de Informaes sobre Licenciamento.

Os seguintes so Cdigo Licenciado Separadamente:
Accelerated Library Framework (ALF) for Cell/B.E. library source code
Accelerated Library Framework (ALF) for Cell/B.E. examples source code
Basic Linear Algebra Subprograms (BLAS) examples source code
Basic Linear Algebra Subprograms (BLAS) header file: cblas.h
Data Communication and Synchronization (DaCS) for Cell/B.E. library
source code
Data Communication and Synchronization (DaCS) for Cell/B.E. examples
source code
Cell/B.E. Example Libraries source code
Cell/B.E. Programming Compliance Tests source code
Cell/B.E. Programming Examples source code
Cell/B.E. Software Demos source code
Cell/B.E. Tutorial Examples source code
Linear Algebra Package (LAPACK) examples source code
Fast Fourier Transform Library (libFFT) examples source code
Monte Carlo Random Number Generator (libmc-rand) examples source code
SIMD Math Library source code
GTK+ Binding
GNOME Binding

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As especificaes do programa e a informao especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentao que acompanha o programa, se disponveis, como um arquivo/ficheiro "readme" ou outra informao publicada pela IBM, tal como uma carta de anncio. O Cliente concorda que tal documentao e outro contedo do Programa pode ser fornecido apenas no idioma Ingls.

Termos Exclusivos do Programa

ESTE PROGRAMA FOI FORNECIDO AO CLIENTE SEM NENHUM ENCARGO, SEM GARANTIA E NO SE DESTINA A USO PRODUTIVO.

As Informaes sobre a Licena servem como Prova de Titularidade (PoE).

No se aplicam os termos seguintes, da Parte 1 do Contrato/Acordo de Licena Internacional para Programas No Garantidos:
1. Titularidade: Garantia de dinheiro de volta,
1. Titularidade: Transferncia do Programa, e
2. Encargos.

O Kit de Desenvolvimento IBM para Multicore Acceleration v3.1 ("Programa")

O Kit de Desenvolvimento IBM para Multicore Acceleration v3.1 consiste em dois componentes: O "Kit de Ferramentas" destina-se ao desenvolvimento de software. O kit de ferramentas inclui ferramentas, bibliotecas e amostras necessrias para desenvolvimento e teste do aplicativo/da aplicao Cell/B.E. O "Cdigo de Tempo de Execuo" inclui o ambiente de execuo necessrio aos aplicativos/s aplicaes. A instalao do Programa  utilizada para selecionar/seleccionar a instalao do Kit de Ferramentas ou do Cdigo de Tempo de Execuo.

Sujeito aos termos deste Contrato/Acordo, a IBM concede ao Cliente uma licena para: utilizar, reproduzir e executar internamente o Programa para propsitos/fins exclusivos de avaliao, desenvolvimento, teste e/ou demonstrao dos recursos do Programa. Exceto/Excepto para os direitos limitados acima concedidos, a IBM no concede ao Cliente nenhum outro direito em relao ao Programa, incluindo, sem limitao, a quaisquer direitos para distribuir externamente o Programa ou utiliz-lo para propsito/fim produtivo. Para utilizar o Programa para qualquer outro propsito/fim, o Cliente dever adquirir uma licena do(s) programa(s), a qual pode ser solicitada para o nvel necessrio de utilizao. O Nmero do Programa 5724-S84 est disponvel no Passport Advantage.

No obstante qualquer disposio em contrrio neste Contrato/Acordo, o Cliente est autorizado a instalar e a utilizar o nmero de cpias dos componentes do Programa abaixo relacionado para suporte do Cliente ao avaliar, desenvolver, testar e/ou demonstrar internamente o Programa at ao limite permitido neste Contrato/Acordo. O Cliente est autorizado a utilizar o Cdigo de Tempo de Execuo e o Kit de Ferramentas da seguinte forma:

1) O nmero mximo de cpias do Cdigo de Tempo de Execuo que pode ser implementado em cem (100). O nmero de cpias do Cdigo de Tempo de Execuo  definido pelo nmero de processadores no qual  executado o programa. Para utilizar mais do que esse nmero mximo, o Cliente deve adquirir o Nmero de Programa 5724-S84, disponvel no Passport Advantage.

2) O nmero mximo de Usurios/Utilizadores Simultneos permitido na utilizao do Kit de Ferramentas  dez (10). Para utilizar mais do que esse nmero mximo, o Cliente deve adquirir o Nmero de Programa 5724-S84, disponvel no Passport Advantage.

3) Os limites acima descritos para os componentes do Cdigo de Tempo de Execuo e para o Kit de Ferramentas so variveis para instituies de educao superior.



D/N:  L-PJSA-7F9LPN
P/N:  L-PJSA-7F9LPN 